A
Adido: Servidores provenientes de outras esferas governamentais.
Ativo Financeiro: Créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e valores numerários.
Ativo Permanente: Bens, créditos e valores cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.
B
Balanço: Demonstrativo contábil que apresenta, num dado momento, a situação orçamentária, financeira ou patrimonial de uma entidade pública.
C
CC: Cargo em comissão.
Cedido: Servidores cedidos para outras esferas governamentais.
D
Despesa de Capital: Tem por propósito formar e/ou adquirir um bem de capital de modo a contribuir para o incremento da capacidade produtiva do governo. Desdobra em investimento, inversão financeira e transferência de capital.
Despesa Corrente: Destina-se a promover a execução e a manutenção da ação governamental. Desdobra em despesa de custeio e transferência corrente.
Despesa Empenhada: Valor do orçamento público formalmente reservado (pela emissão do empenho) para compromissos assumidos com terceiros.
Despesa Liquidada: É a verificação do direito adquirido pelo credor de receber o pagamento. É o segundo estágio da execução da despesa, precedido do empenho e antecedido do pagamento.
Despesa Pública: Gasto do Estado com vistas ao atendimento das necessidades coletivas e ao cumprimento das responsabilidades institucionais.
Dívida: Compromisso financeiro assumido perante terceiro.
Dívida Ativa: Créditos a receber derivados do não-pagamento, pelos contribuintes, de tributos ou créditos públicos assemelhados, dentro do exercício em que foram lançados.
Dívida Consolidada Líquida: A dívida consolidada líquida corresponde aos saldos das dívidas de longo e de curto prazos, reduzidas as disponibilidades financeiras.
Dívida Fundada: Compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços.
E
E01 a E14: Padrões de remuneração dos excedentes e cargos em extinção (Lei 6.309/88).
EM: Padrão de remuneração referente aos Professores de Ensino Médio (Conforme Lei 6.151/88).
Excedentes: Cargos provenientes da extinção da EPATUR.
Excesso de Arrecadação: O saldo positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício, segundo a definição do art. 43, § 3º, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.FG.
Especial: Função gratificada especial pelo desempenho de atribuições de chefia, direção e assessoramento, que pode ser atribuída a servidores detentores de cargo de provimento efetivo do Município ou de outra esfera governamental, cedidos para o Município, com ônus para o órgão de origem, que se dê com ou sem ressarcimento pelo Município. Lei Complementar 549/06.
Estagiário A: Estagiário de ensino médio.
Estagiário B: Estagiário de ensino superior.
F
FG: Função Gratificada.
M
M1 a M5: Incentivos que constituem formas de atribuir ao Professor e ao Especialista em Educação, no desempenho das atividades próprias do cargo ou função gratificada, vencimentos de acordo com o padrão correspondente à titulação do Magistério, independentemente do grau de atuação, de acordo com os seguintes critérios (Conforme Lei 6.151/88):
- M1 - habilitação de Magistério de 2º Grau, com complementação pedagógica;
- M2 - habilitação de Magistério de 2º Grau, com complementação pedagógica mais um ano de estudos adicionais;
- M3 - habilitação de nível superior em nível de graduação representada por licenciatura de curta duração;
- M4 - Professor ou Especialista em Educação com habilitação de nível superior em nível de graduação representada por licenciatura plena;
- M5 - Professor ou Especialista em Educação com Licenciatura Plena complementada por curso de Pós-Graduação, em nível de: Especialização com, no mínimo, 360 horas/aula, Mestrado ou Doutorado, cumpridas as formalidades da legislação pertinente, desde que haja correlação com a área de atuação para a qual tenha sido habilitado em concurso público, ou na qual esteja atuando por remanejamento oficial dentro da carreira do Magistério.
O
Operação de Crédito: Obtenção de créditos mediante empréstimos pela administração pública.
Orçamento Público: Instrumento pelo qual o governo estima as receitas e fixa as despesas para poder controlar as finanças públicas e executar as ações governamentais, ensejando o objetivo estatal do bem comum.
P
Padrão NS: Padrão de remuneração dos cargos que apresentam exigência de nível superior.
Padrões 02 a 07: Padrões de remuneração dos cargos que não apresentam exigência de nível superior.
Passivo Financeiro: compreenderá os compromissos exigíveis cujo pagamento independa de autorização orçamentária.
Passivo Permanente: compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.
R
Receita Corrente: Compreende receitas que aumentam somente o patrimônio não duradouro do Estado, isto é, que se esgotam dentro do período compreendido pela lei orçamentária anual.
Receita Corrente Líquida: É o somatório das receitas tributárias municipais, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias e de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, exceto a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira.
Receita de Capital: Compreende as receitas provenientes da conversão de bens e direitos em espécie, do recebimento de amortizações de empréstimos anteriormente concedidos, da contratação de empréstimos a longo prazo e outros.
Referências de A a D: Progressão, dentro da mesma classe de cargos, considerando critérios de merecimento e antiguidade, segundo Lei 6.309/88 e Lei 6.151/88.
Restos a Pagar: Despesas empenhadas, mas não pagas, até 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas (despesas empenhadas e liquidadas) das não processadas (despesas apenas empenhadas e aguardando a liquidação).
Resultado Nominal: Representa a diferença da dívida acumulada até o exercício, em comparação ao ano anterior. Quanto maior for o valor negativo de resultado nominal, maior será a redução no estoque da dívida do município.
Resultado Patrimonial: E a diferença obtida entre Ativo Real (Ativo Financeiro + Ativo Permanente) e o Passivo Real (Passivo Financeiro + Passivo Permanente).
Resultado Primário: Corresponde à diferença entre as receitas e as despesas não financeiras
S
Subvenção Social: Destina-se a instituições públicas ou privadas, de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa.
Superávit Orçamentário: É a diferença entre a Receita arrecadada e a despesa empenhada.
Superávit Financeiro: Diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais e as operações de créditos a eles vinculados.