Instituído pelo Decreto nº 22.817, de 24 de Julho de 2024, trata-se de iniciativa em caráter extraordinário e temporário, em resposta aos danos causados pela enchente de maio de 2024. O escritório tem como objetivo coordenar ações de reconstrução da infraestrutura, adaptação às mudanças climáticas e mitigação dos impactos sociais, ambientais e econômicos das enchentes. Entre seus eixos principais estão diagnósticos de impactos ambientais, reconstrução de infraestruturas danificadas na cidade, gestão contínua de indicadores de desempenho e captação de recursos financeiros nacionais e internacionais.
Clique aqui para acessar o decreto que "dispõe sobre o Escritório de Reconstrução e Adaptação Climática de Porto Alegre e o Fundo Municipal de Reconstrução e Adaptação Climática (FMRAC), criados pela Lei Complementar nº 1.016, de 04 de julho de 2024".
- Fundo Municipal de Reconstrução e Adaptação Climática (FMRAC)
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Fica regulamentado o Fundo Municipal de Reconstrução e Adaptação Climática (FMRAC) criado pela Lei Complementar nº 1.016, de 4 de julho de 2024, de natureza contábil especial, destinado a financiar, apoiar e viabilizar ações de reconstrução da infraestrutura urbana e de adaptação climática em Porto Alegre, conforme disposto neste Decreto.
§ 1º A aplicação e as fontes de recursos do FMRAC observarão o disposto nos arts. 9º e 10 da Lei Complementar nº 1.016, de 2024.
§ 2º Os recursos financeiros do FMRAC serão depositados em conta corrente especial, aberta pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade (Smamus), gestora do Fundo, com finalidade específica e mantida em instituição financeira oficial pública. Art. 19. O Comitê Gestor do FMRAC, órgão de caráter deliberativo, atuará na gestão das receitas e na destinação dos recursos que integram o Fundo. Art. 20. O Comitê Gestor do FMRAC será composto por:
I – 1 (um) representante da Smamus;
II – 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF);
III – 1 (um) representante membros do Escritório de Reconstrução.
§ 1º Os membros do Comitê Gestor do FMRAC, titular e suplente, serão designados pelo Prefeito.
§ 2º A Presidência do Comitê Gestor do FMRAC será exercida pelo Secretário da Smamus ou representante por ele designado.
§ 3º As votações dar-se-ão por maioria simples e o Presidente do Comitê Gestor do FMRAC exercerá o voto de qualidade, em caso de empate na votação.
Ao Comitê Gestor do FMRAC compete:
I – autorizar as despesas do FMRAC;
II – analisar, deliberar e estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de linhas de ação e alocação de recursos do FMRAC;
III – propor, discutir e deliberar sobre planos e projetos para os quais poderão ser alocados os recursos do FMRAC;
IV – deliberar sobre a prestação de contas do FMRAC;
V – deliberar sobre a gestão financeira e o controle dos recursos.
As deliberações do Comitê Gestor do FMRAC serão divulgadas no Portal da Transparência de Porto Alegre.
- Profissionais
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Airton Roberto Rehbein
Artur Amaral Ribas
Arthur Wolff Hack
Bianca Benvenutti
Carla Bisol
Cassio de Assis Brasil Weber
Eduardo Remussi Pertile
Everton Luis Luz de Quadros
Fabieli Aurelio Irigaray
Flávio Zimmer de Mello
Maira Cordeiro Machado da Silva
Renato Thimmig Ferreira Gomes - Documentos
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Terceiro Aditivo ao Termo de Conversão de Área Pública 61804 e Anexo I
Termo de Doação 90584/2024 e Anexos I e II
Termo de Doação 90621/2024
Termo de Doação 90648/2024 e Anexos I e II
Termo de Doação 90836/2024
Termo de Doação 90989/2024
Termo de Doação 91015/2024
Termo de Doação 91603/2024
Termo de Doação 91638/2024
Termo de Doação 91775/2024